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24/04/2017

Não deixe o Imposto de Renda para a última hora

Na reta final da declaração do Imposto de Renda de 2017, 11,7 milhões de contribuintes ainda não prestaram contas, segundo o último balanço da Receita Federal. O órgão espera receber 28,3 milhões declarações neste ano.
A dica para quem deixou para a última hora é separar o quanto antes os comprovantes de renda, despesas e investimentos. O prazo para declarar termina às 23h59 desta sexta-feira, 28.
A multa para quem não entregar o IR 2017 vai de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além de cumprir o prazo, também é preciso ficar atento para não errar no preenchimento das guias ou omitir alguma informação e acabar caindo na malha fina. Nestes casos, a Receita vai questionar algum dado e a restituição vai demorar mais para ser creditada.
Veja abaixo como declarar o Imposto de Renda e os principais erros. Se você tem investimentos, fique atento também às exigências do Fisco para cada aplicação.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
Todas as pessoas que tiveram rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.123,91 no ano de 2016 — R$ 2.343,66 por mês – devem declarar.
Além disso, também devem declarar contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte. Nesse caso, a regra só é válida para somas superiores a R$ 40 mil.
Também entra na regra quem obteve ganhos de capital com alienação de bens ou direitos ou realizou operações em bolsas de valores.
Como organizar os documentos?
Separar os documentos necessários é o primeiro passo para acelerar a declaração do Imposto de Renda. Vale lembrar que todos são referentes ao ano-base de 2016. Veja o que ter em mãos:
  • Cópia da declaração do ano anterior, impressa ou em arquivo digital;
  • Título de Eleitor, para quem for fazer a primeira declaração;
  • Informativo de rendimentos, fornecido pelo empregador;
  • Cópia de recibos ou notas fiscais de prestação de serviço, se for o seu caso;
  • Livro-caixa, se for o seu caso;
  • Informativo de rendimentos de benefícios previdenciários, fornecido pelo INSS ou instituição de previdência privada;
  • Extrato de rendimentos financeiros, fornecido por bancos e instituições financeiras;
  • Informe de contribuição para previdência privada;
  • Recibos de gastos escolares do contribuinte ou dependentes;
  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;
  • CPF ou CNPJ dos beneficiários de despesas com saúde;
  • Nome, CPF e valores referentes a doações ou heranças;
  • CPF dos dependentes maiores de 12 anos;
  • CPF de filhos e ex-cônjuges para comprovar o pagamento de pensão alimentícia;
  • Dados referentes ao empregado doméstico;
  • Escrituras ou contratos de compromissos de compra e venda de imóveis;
  • Documento de compra ou venda de veículos e CPF/CNPJ do comprador ou vendedor; e
  • Documentos sobre rescisões trabalhistas, incluindo dados de salários, férias, 13º salário e FGTS.
Não omita rendimentos
Todo rendimento tributável recebido no ano anterior deve constar na declaração do Imposto de Renda. Isso inclui salários, pró-labore, aluguéis, proventos de aposentadorias, ou mesmo um serviço realizado como autônomo.
Fontes pagadoras são obrigadas a prestar todas as informações referentes aos rendimentos dos seus funcionários ao Fisco, o que possibilita que a Receita Federal cruze os dados e identifique eventuais sonegações.
Informe os valores certos
Os valores dos rendimentos devem ser corretamente informados na declaração do IR, principalmente aqueles que tiverem imposto retido na fonte, como é o caso de salários. Qualquer inconsistência nesses valores pode ser facilmente identificada pela Receita Federal.
Tais erros podem ser cometidos por falta de atenção ou desconhecimento de certas regras, seja na digitação de um número incorreto (digitar R$ 10.000,00 em vez de R$ 1.000,00) ou ao utilizar “ponto” em vez de “vírgula” – o que pode levar a uma grande diferença.
Isso porque o programa disponibilizado pela Receita Federal para o preenchimento e transmissão da declaração do IR não considera o ponto como separador. Assim, o contribuinte deve separar as unidades monetárias com vírgula.
Gastos com educação
Despesas com material escolar, cursos preparatórios para vestibular, inscrições de cursos e exames não são dedutíveis do Imposto de Renda a pagar.
São considerados gastos dedutíveis com educação aqueles com o próprio contribuinte e seus dependentes, como mensalidades escolares do ensino infantil, fundamental, médio e superior, incluindo graduação, mestrado, doutorado e especialização.
Como abater despesas médicas
Despesas relacionadas a consultas médicas e planos de saúde podem ser integralmente abatidas da declaração de Imposto de Renda, sem limite de valor, tanto do próprio contribuinte quanto de seus dependentes e alimentandos (pessoas que recebem pensão determinada pela Justiça).
Declarar despesas que não podem ser comprovadas, não informar reembolsos feitos pelo plano de saúde e que podem reduzir as deduções ou mesmo incluir gastos com saúde de pessoas que não são enquadradas como dependentes podem levar o contribuinte a cair na malha fina.
Vale destacar que pessoas jurídicas e profissionais da saúde devem entregar a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), o que funciona basicamente como um “dedo-duro” para a Receita, possibilitando o cruzamento das informações e acusando possíveis inconsistências.

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