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10/10/2021

Antecipar a quitação do financiamento garante desconto?

Segundo artigo 52 parágrafo segundo do Código de Defesa do Consumidor, é direito de todo consumidor/devedor ser beneficiado com descontos proporcionais de juros e demais acréscimos quando antecipa o pagamento de débitos cuja origem está vinculada à concessão de crédito. Como você realizou um financiamento, então este direito está assegurado por lei.
Caso o banco insista em negar o desconto, você pode fazer prevalecer este direito mediante uma ação judicial.
Ressalto apenas que em casos de aquisição de bens por meio de leasing, operação que não é caracterizada concessão de crédito, mas sim como uma espécie de aluguel com opção de compra, a redução de juros não é obrigatória. O leasing é comumente praticado em negócios que envolvam a aquisição de veiculos.

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