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12/07/2021

STJ decide anular dívidas de parte dos aposentados e pensionistas do INSS

Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar em quitar os débitos junto a autarquia devido a benefícios previdenciários, ou assistenciais concedidos indevidamente.
 
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não precisam se preocupar em quitar os débitos junto a autarquia devido a benefícios previdenciários, ou assistenciais concedidos indevidamente. Isso porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu anular a inadimplência junto à Dívida Ativa da União.
 
O parecer foi dado pelo ministro do STJ, Humberto Campbell, e contempla as dívidas desde 18 de janeiro de 2019. Os débitos são oriundos de revisões da aposentadoria entre outros recursos previdenciários.
 
Como, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), os quais foram pagos indevidamente por um determinado tempo aos segurados do INSS.
 
Normalmente, em caso de pagamento indevido de algum benefício do INSS, assim que o erro é identificado, uma dívida automaticamente é registrada na titularidade do receptor junto à União. Sobretudo se o valor não tiver sido devolvido após tomar conhecimento sobre o depósito. 
 
Sendo assim, para que o valor seja restituído, a atitude tomada pelo INSS é a de dar entrada em um processo administrativo em nome do cidadão que será encaminhado ao cadastro de mau pagador na Dívida Ativa. 
 
Sendo assim, esses cidadãos passam a ter o famoso “nome sujo”, tema abordado pelo ministro Humberto Campbell que identificou brechas na lei que podem ser usadas em defesa dos beneficiários do INSS.
 
Mas vale ressaltar que o amparo não contemplará todos os segurados, a anulação é direcionada somente aos processos administrativos abertos antes do dia 22 de maio de 2017 ou antes de 18 de janeiro de 2019. 
 
A ação atinge principalmente, o recebimento indevido de pagamentos previdenciários por terceiros que tinha consciência, ou deveriam ter, da origem dos pagamentos e ainda assim agiu de má ao aceitar os valores liberados erroneamente. 
 
Questionado, o INSS não divulgou nenhuma informação sobre a quantidade de processos que estão aptos à anulação, nem mesmo quanto esta ação representa financeiramente aos cofres da Previdência Social.
 
A autarquia apenas mencionou que o Tema 1.064, que possibilita a anulação dessas dívidas, o qual já foi publicado pelo STJ, está sendo analisado pela equipe judicial do instituto. Tendo como objetivo verificar a veracidade e viabilidade das medidas tomadas.
 
Na oportunidade, o advogado Guilherme Portanova, da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj), comentou que:
 
“Esta é mais uma área para se explorar na defesa dos segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social). Com a decisão, tudo é zerado, o INSS terá que recomeçar do zero”.

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